STJ irá decidir se acusados por atentado no Riocentro ainda podem ser julgados
No próximo dia 28 (quarta-feira), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará se o atentado bomba no Riocentro em 1981 caracterizou-se como um crime contra a humanidade e, por esse motivo, é imprescindível.
Ou seja, o STJ irá decidir se os acusados ainda podem ser julgados.
O episódio foi uma tentativa fracassada de ataque a bomba durante um show comemorativo do Dia do Trabalhador.
O evento reunia mais de 20 mil pessoas no Centro de Convenções do Riocentro, em 30 de abril de 1981, no bairro Jacarepaguá.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a ação de militares da ala mais radical buscava a criação de um clima de medo na sociedade brasileira em relação a movimentos de esquerda para justificar a volta do recrudescimento da ditadura, que já estava em processo de abertura política.
O recurso especial foi apresentado ao STJ contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em habeas corpus da defesa dos agentes do Estado supostamente envolvidos no atentado.
Entretanto, eles são réus em ação penal movida pelo MPF.
Ao julgar o habeas corpus, o TRF-2 determinou o trancamento da ação penal por considerar extinta a punibilidade dos agentes.
Na decisão, o tribunal considerou que os atos foram praticados clandestinamente, sem influência do Estado, e que não haveria causa que indicasse a imprescritibilidade.