Agitador tenta tumultuar chegada de Bolsonaro a Santa Catarina e é expulso por multidão

Agitador tenta tumultuar chegada de Bolsonaro a Santa Catarina e é expulso por multidão.

O ministro da Aquicultura e Pesca, Jorge Seif Jr. , compartilhou viagem com o presidente da República Jair Messias Bolsonaro (sem partido) a São Francisco do Sul por meio das redes sociais.

Quando Seif se aproximou do presidente, em sua chegada ele filmou a multidão tentando ver Bolsonaro e capturou o momento em que os cidadãos afugentaram um agitador que estava tentando ficar animado.

Confira o vídeo:

Decreto

O filho do Presidente, Eduardo Bolsonaro comentou sobre o novo decreto, e todas as novidades que aconteceram em relação as armas:

“DECRETO 10.630: PORTE (9847). Algumas novidades:-Porte não é mais vinculado a arma e sim a pessoa, agora então tendo o porte a pessoa pode portar qualquer quaisquer de suas armas

-A arma do SIGMA (EB) ou SINARM (PF) pode ser usada para exame de aptidão, antes só podia do SIGMA-Dono da arma precisa comunicar o roubo ou extravio só após tomar conhecimento, antes era preciso desde a data do fato (?!)-Porte deixa de ser exceção, foi retirado do texto do decreto a expressão “em caráter excepcional” para a concessão de porte-Limitação temporal e territorial segue existindo, mas vale lembrar que deve ser a exceção e agora deverá ser devidamente fundamentada pela autoridade policial quando da sua concessão-Categorias profissionais que tenham porte podem usar em serviço sua arma pessoal de CAC (SIGMA) ou registrada no SINARM.

Armas

Ex: Polícias, FFAA, GM, PLF/PSF (Câmara e Senado), Auditores RFB, ABIN, Pol. Penal-Pode portar até 2 armas simultaneamente-Detalha as proibições ao porte e punição para o descumprimento-Expressa o direito ao porte em razão da profissão para polícias, FFAA, GM, ABIN, auditores RFB, BM, PLF/PSF… (art. 24 e 24-A)-Amplia categorias que podem usar arma em serviço-Instrutores credenciados, tribunais e MP podem emitir laudo de aptidão técnica e psicológica (tribunais e MP só de seus servidores)-Tribunais, MP e RFB podem solicitar ao EB aquisição e importação de PCEs (produtos controlados pelo EB) de uso restrito-EB passa a ter 60 dias úteis para aprovar plano estratégico de armas das polícias, sob pena de aprovação tácita-Armas apreendidas ou perdidas para autoridades passam a ter como prioridade a transferência para FFAA ou força de segurança pública e não mais a imediata destruição. A lei não dá margem para que estas armas fossem leiloadas a CACs ou detentores de posse/porte.”

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Agitador tenta tumultuar chegada de Bolsonaro a Santa Catarina e é expulso por multidão

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