Barroso decide que deputada Flordelis deve ser julgada na primeira instância

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Roberto Barroso decide que deputada Flordelis deve ser julgada na primeira instância da Justiça.

Barroso decidiu que o processo que apura a suposta participação da deputada Flordelis no crime do assassinato do seu marido, o pastor Anderson do Carmo no dia 16 de junho em sua residência em Niterói, corra na primeira instância.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira (01). Em sua decisão ele ressalta que a Suprema Corte já consolidou seu entendimento de que o foro por prerrogativa de função só deve ser aplicado em crimes cometidos durante exercício do mandato por crimes relacionados ao cargo que exerce.

“No cado da deputada federal Flordelis dos Santos de Souza exerce mandato parlamentar de 2019 a 2023 – e o crime de que, em tese, teria participado, ocorreu em 16.06.2019, portanto durante o exercício do mandato” explicou.

No entanto, segundo Barroso, os crimes de homicídio não cabe na regra de foro privilegiado referente as funções exercidas pelos acusados.

“O foro privilegiado constitui instrumento para garantir o livre exercício de certas funções públicas, não havendo sentido em estendê-lo a crimes que, cometidos após a investidura, sejam estranhos ao exercício das respectivas funções. Assim não há elemento que poderiam revelar relação de casualidade entre o crime imputado e o exercício do cargo” revelou Barroso.

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