Bolsonaro revoga trecho da MP que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses

Bolsonaro revoga trecho da MP que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses.

O presidente da República Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP), publicada no Diário Oficial da União (DOU), na noite deste domingo (22), permitindo que contratos de trabalho possam ser suspensos por até 4 meses, durante período de crise devido a pandemia de Coronavírus (COVID-19), que atinge o Brasil e o mundo.

O período de suspensão do contrato dependeria do acordo entre o patrão e o funcionário.

Essa medida fazia parte do conjunto de ações do governo federal para combater os efeitos econômicos da pandemia do Coronavírus.

Devido de se tratar de uma medida provisória, o texto passaria a valer imediatamente, porém, precisaria ser aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade.

A medida havia sido adotada pelo governo federal para evitar a demissão em massa no Brasil.

No entanto, na tarde desta segunda-feira (23), o presidente Jair Bolsonaro divulgou em suas redes sociais, a decisão de revogar o artigo 18 da MP 927.

“Determinei a revogação do art. 18 MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário” anunciou Bolsonaro.

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Bolsonaro revoga trecho da MP que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses

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