Crivella decreta estado de calamidade no Rio de Janeiro

Crivella decreta estado de calamidade no Rio de Janeiro por conta da situação econômica da cidade do Rio de Janeiro por conta do coronavírus.

O coronavírus, já Atualmente, o coronavírus, já foi responsável, pela infecção de mais de 1.400.000, e mais de 90.000 mortos, além da quebra de milhares de empresas, e várias demissões em diversos setores no Brasil e no mundo.

O Rio de Janeiro, que tem como prefeito Marcelo Crivella, acabou decretando hoje, o estado de calamidade, pois assim, fazendo com que o município do Rio de Janeiro, não tenha a obrigação com vários prazoes e restrições que impõe a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O decreto declara que:

“DECRETO RIO Nº 47355 DE 08 DE ABRIL DE 2020

Decreta Estado de Calamidade Pública no Município do Rio de Janeiro em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a competência atribuída privativamente ao Chefe do Poder Executivo municipal pelo art. 107, XXII, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro para decretar calamidade pública quando ocorrerem fatos que a justifiquem;

CONSIDERANDO o reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pelo Governo Federal, por meio da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, reconhecida pelo Congresso Nacional através do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e pelo Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº. 46.984, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas de natureza orçamentária, financeira e fiscal capazes de incrementar, em caráter excepcional, a proteção à saúde pública;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos dos arts. 196 e 197 da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde pública de Importância Nacional – ESPIN, em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus – COVID-19, especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SISTEMA Único de Saúde – SUS, como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública – COEnCoV,

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado o Estado de Calamidade Pública no Município do Rio de Janeiro, em razão da grave crise de saúde ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, a qual impede o cumprimento das obrigações financeiras, orçamentárias e fiscais, diante da necessidade de adoção de medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública, de importância internacional.

Art. 2º As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários à regulamentação deste Decreto, nos limites da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2020; 456º ano da fundação da Cidade.

MARCELO CRIVELLA

Segue imagem abaixo:

Crivella decreta estado de calamidade no Rio de Janeiro

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