Detran volta a exigir CRLV 2020 atualizado em Minas a partir de fevereiro

Detran volta a exigir CRLV 2020 atualizado em Minas a partir de fevereiro.

Depois de estender a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um ano, o Detran mais uma vez solicitou o registro e a carteira de habilitação (CRLV) dos motoristas para 2020.

A medida foi anunciada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União. Devido à pandemia Covid-19, o fornecimento dos documentos mais recentes está suspenso desde julho para comprovar o funcionamento normal do veículo.

Naquela época, a “Lei 23.673 / 2020” passou a revisar o documento de 2019. No entanto, a regulamentação emitida na quarta-feira alterou as regras. A partir de fevereiro, com base no número final de placas, o CRLV 2020 será cobrado, e o ano anterior não terá mais validade.

– Placas finais entre 1-5: requisitos a partir de 2 de janeiro de 2021.

– Placa final entre 6 e 0: requisitos de 01/03/2021 Segundo o Detran-MG, a versão eletrônica do CRLV traz todas as informações do documento impresso e tem os mesmos efeitos jurídicos da entidade.

Para utilizá-lo, o proprietário deve ter pago a placa do ano em curso. A versão digital é gratuita e pode ser acessada por meio de dispositivos móveis sem internet A resolução da Comissão Nacional de Transportes (Contran) entrou em vigor nesta terça-feira (1º), e a resolução restabeleceu o prazo de formalização da CNH expirado.

CNH

Os documentos com vencimento em 2020 são válidos por mais um ano. Portanto, a atualização será realizada gradativamente de acordo com o cronograma definido no documento.

A medida inclui também a autorização para conduzir ciclomotores (ACC) e a carta de condução (PPD), documentos temporários utilizados no primeiro ano de obtenção da carta de condução.

Segundo o texto, a renovação terá como base o mês de vencimento do documento. A medida também determinou que, de acordo com o disposto no Regulamento de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir de 1º de dezembro de 2020, serão restabelecidos os prazos de atendimento como traslado de veículos, comunicação de vendas e mudança de endereço.

Em relação ao repasse de veículos adquiridos de 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020, o Contran afirmou que os órgãos estaduais de transportes (Detran) dos estados e do Distrito Federal poderão elaborar horários específicos para efetivação da transferência de bens Transferir. Deve ser notificado ao Contran até 31 de dezembro de 2020.

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