Gilmar Mendes decide que não cabe á Justiça Federal do Paraná a julgar ação contra Guido Mantega

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, declarou a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para julgar ação penal contra Guido Mantega.

Além disso, determinou ainda o envio dos autos para a justiça Federal do Distrito Federal.

Gilmar Mendes decide que não cabe á Justiça Federal do Paraná a julgar ação contra Guido Mantega. A decisão foi proferida na Reclamação.

Mantega é ex-ministro da Fazenda e responde ação penal em tramitação na Justiça Federal no Paraná pela suposta participação em delitos de corrupção envolvendo o Grupo Odebrecht.

Os delitos de corrupção em que Mantega está envolvidoé conhecido como “Refis da Crise”, relativos à aprovação de parcelamentos especiais de dívidas fiscais previstas em Medidas Provisórias assinadas entre 2008 e 2009.

De acordo com a denúncia, o es-ministro teria solicitado e recebido os R$ 50 milhões da Construtora para apoiar a edição das MPs.

Contudo, o dinheiro teria sido repassado em parte a serviços de marketing eleitoral do Partido dos Trabalhadores (PT).

Pelo fato do caso envolvendo Mantega não tem relação com a apuração de ilícitos no âmbito da estatal,o defensor sustentava que a o Juízo Federal do Paraná não teria competência para julgar a ação penal contra o ex-ministro.

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Gilmar Mendes decide que não cabe á Justiça Federal do Paraná a julgar ação contra Guido Mantega
Gilmar Mendes decide que não cabe á Justiça Federal do Paraná a julgar ação contra Guido Mantega

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