Historicamente defendido por Presidente, voto impresso é definido como inconstitucional pelo STF

Historicamente defendido por Presidente, voto impresso é definido como inconstitucional pelo STF.

Ministros do Supremo Tribunal Federal realizaram reunião na última segunda-feira (14) que a votação impressa na urna eletrônica era inconstitucional.

Em 2015, a pequena reforma eleitoral incluiu essa ideia, mas a implementação da impressão foi suspensa devido à proibição de 2018. Como resultado, a impressão não foi usada nas eleições daquele ano.

A proposta de imprimir bilhetes é um marco histórico do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, que afirmou repetidamente que as urnas eletrônicas são vulneráveis ​​a fraudes.

O chefe de estado chegou a anunciar fraude nas eleições gerais de 2018 e venceu no primeiro turno, em vez do segundo.

Para o ministro Alexandre de Moraes, responsável pelas medidas de abolição do direito de uso da impressão em 2018, declarou que a legislação eleitoral é obrigada a obter diversas formas para evitar “o sigilo do voto corre risco por qualquer possibilidade de entendimento do direito de voto Os desejos dos eleitores sexuais exercerão pressão ilegal sobre sua liberdade de escolha ou futura liberdade de vingança ”.

Historicamente defendido por Presidente, voto impresso é definido como inconstitucional pelo STF

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