Isenção do pagamento da conta de luz já está valendo

Isenção do pagamento da conta de luz já está valendo para famílias de baixa renda.

Na quarta-feira (8), o presidente Jair Bolsonaro assinou uma MP (Medida Provisória), que isenta os consumidores de baixa renda do pagamento da conta de luz pelos próximos três meses, devido a pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Por se tratar de uma Medida Provisória, ela passa a valer no momento da publicação no Diário Oficial da União, mas ainda precisa da aprovação do Congresso Nacional em até 120 dias, ou perderá a validade.

A medida foi anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro durante seu pronunciamento em rede nacional na noite de quarta-feira.

“Concedemos também, a isenção do pagamento de energia elétrica aos beneficiários da Tarifa Social por três meses, atendendo a mais de 9 milhões de famílias” disse Bolsonaro durante pronunciamento.

Veja o vídeo:

Segundo a MP:

  • Os consumidores terão desconto de 100% na tarifa entre 1º de abril e 30 de junho.
  • A isenção valerá para unidades que consomem até 220 quilowatts-hora (kWH) por mês e que estejam incluídas na Tarifa Social.
  • A União destinará R$ 900 milhões para o pagamento das contas e os custos remanescentes serão pagos pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Ontem, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que torna automático a inscrição de famílias de baixa renda no Programa de Tarifa Social de Energia. O texto agora segue para analise no Senado Federal.

O programa de Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada pelo governo federal em 2010 e promove o desconto de energia elétrica nos primeiros 220 quilowatts-hora (kWH) consumidos mensalmente por cada cliente.

O desconto varia de acordo com a faixa de consumo de energia. Quanto menor for o consumo, menor será o desconto na fatura.

Isenção do pagamento da conta de luz já está valendo

Atualmente, os interessados em receber o benefício, devem pedir a inclusão por telefone ou dirigir-se à distribuidora. Segundo o relator do projeto, o deputado Leo Moraes (Podemos-RO), muitas vezes, os consumidores que cumprem os requisitos exigidos não têm conhecimento de seu direito e deixam de receber o benefício.

Pelo texto aprovado, as famílias que se enquadrem nos perfis abaixo já estarão automaticamente inclusas no programa da Tarifa Social.

  • Inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;
  • Recebedoras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência; ou
  • Inscritas no CadÚnico com renda mensal de três salários mínimos com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija ou uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica

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