Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de prefeito do Rio Marcelo Crivella

Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de prefeito do Rio Marcelo Crivella.

O Ministério Público Eleitoral do Rio, pediu a impugnação da candidatura do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos), que tenta a reeleição no pleito deste ano.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) retomou na última quinta-feira (24/09), o julgamento que pode tornou o prefeito do Rio Marcelo Crivella (Republicanos) inelegível até 2026. A sessão está iniciou às 15 horas.

Por 7 votos a 0, de forma unânime, o Tribunal decidiu tornar Crivella inelegível. O prefeito é candidato à reeleição e, se quiser continuar o pleito, deverá recorrer e vencer no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Crivella foi acusado pelo PSOL de Abuso de Poder Público em 2018.

Os setes desembargadores votaram pela condenação de Marcelo Crivella por abuso de poder político, pela participação de funcionários da Companhia de Limpeza Urbana (Comlub), em evento político em 2018, em apoio a seu filho, Marcelo Hodges Crivella, que concorria a deputado federal, mas não se elegeu.

A condenação votada pela maioria prevê o pagamento de multa no valor de R$ 106 mil e a inelegibilidade pelos próximos 8 anos, a contar de 2018.

Em setembro daquele ano, ele participou de comício do filho para funcionários da Comlurb, estatal municipal de limpeza, numa escola de samba, durante horário de expediente e com uso de veículos da empresa.

A defesa de Crivella informou que iria recorrer ao TSE.

Ministério Público Eleitoral pede impugnação da candidatura de prefeito do Rio Marcelo Crivella

“O julgamento é nulo pelo cerceamento de defesa, já que o advogado não pode usar a palavra nem mesmo pela ordem, como é da sua prerrogativa” disse o advogado Rodrigo Rocca.

Na petição enviada ao TRE-RJ, o promotor eleitoral Rogério Pacheco Alves, ressalta que, de acordo com a Constituição Federal, são inelegíveis para qualquer cargo: “Os detentores de cargo na administração pública direta, indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros, pelo abuso do poder econômico ou político, que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes”.

Em outro trecho, o documento afirma que pelo fato Crivella ter sido condenado pelo fato de 2018, “é patente sua inelegibilidade”.

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