Ministro do STF suspende decisão que permitia desconto sindical em folha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu a decisão de um juiz de Santos que obrigava as empresas a descontar da folha de pagamento de contribuição sindical de seus empregados.

O desconto em folha foi abolido pela reforma trabalhista.

Na decisão o ministro afirma que o Plenário já fixou a compatibilidade da Lei 13.467/2017 com a constituição em especial na parte relativa à supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais.

“Não há exigência de Lei complementar para a instituição de contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas. A constituição reservou à Lei complementar as matérias base de integração do sistema tributário nacional, mas não para instituição, alterações ou extinção de de contribuições de interesses das categorias profissionais ou econômicas”, diz.

De acordo com Moraes, a supressão do caráter compulsório das contribuições sindicais não vulnera o princípio constitucional da autonomia da organização sindical, nem configura retrocesso social e violação aos direitos básicos de proteção ao trabalhador.

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