Ministro Fux rejeita queixa-crime contra o deputado Alexandre Frota

Ministro Fux rejeita queixa-crime contra o deputado Alexandre Frota, por ofensas em fala sobre “direita suja Olaviana”.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, rejeitou uma queixa-crime apresentada pelo dono do site Crítica Nacional Otávio Oscar Fakhoury contra o deputado Federal Alexandre Frota (PSDB-SP), por ter escrito em sua rede social a frase, “bando de merda dessa direita radical suja Olaviana”.

Em sua decisão, o ministro Luiz Fux considerou que a manifestação de Alexandre Frota está blindada por sua imunidade parlamentar.

Frota foi acionado no Supremo Tribunal Federal pelo dono do site Crítica Nacional, Otávio Oscar Fakhoury, que, também é um dos principais articuladores bolsonaristas nas redes sociais.

A postagem do parlamentar na época foi a seguinte: ” Esperando Douglas Garcia, Edson Salomão, Paula Marisa, Camila Abdo, Catel, Gil Diniz, Bia Kicis, Carol Di Toni, Allan dos Santos, Kuster, Ruschell, Paulo Enéas, Fakhoury e esse mando de merda da direita radical suja OLAVIANA defender o embaixador. Cambada. @BolsonaroSP”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), afirmou ao Supremo que, “não há dúvidas de que a opinião externada pelo parlamentar em questão guarda pertinência com o exercício do seu mandato, pois, mesmo que proferida de forma rude e desairosa, expressa seu posicionamento político contrastante em relação ao grupo de pessoas mencionadas na postagem”.

Ao concordar com o MPF, Fux escreveu em sua decisão que, “Ressoa inequívoca que o querelado [Frota] está acobertado pelo manto da imunidade material, prevista no art.53 da Constituição da República. Afigura-se nítido o teor político da manifestação, voltada a reforçar sua opinião a respeito da posição política das pessoas que mencionada em seu pronunciamento, evidenciando-se, assim, o cenário de antagonismo ideológico que serviu de palco para tais manifestações”.

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