MP que antecipa 13° a aposentados só vale até hoje

MP que antecipa 13° a aposentados só vale até hoje, terça-feira (3).

A medida provisória que determina o pagamento de metade do abono anual a aposentados e demais segurados da Previdência Social que recebem auxílios ao logo do ano tem seu último dia de validade nesta terça-feira (3).

A regra deixará de valer nesta quarta-feira (4), mas isso não afetará a segunda parcela do abono, que está sendo realizada até o dia 6.

A MP foi editada pelo presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, em agosto com o objetivo de tornar permanente a regra que prevê o pagamento da primeira parcela do abono [conhecido também como “décimo terceiro”], em agosto.

Para a regra continuar valendo para 2020, o Congresso precisa transformar a medida em lei por meio de um projeto de lei de conversão. O tema está na pauta da Câmara desta terça-feira após ser analisado nos últimos meses por uma comissão mista de deputados e senadores. O texto também precisa ser aprovado no Senado.

O abono tem como objetivo oferecer uma gratificação extra a aposentados e dependentes do INSS e semelhante à paga aos demais trabalhadores. Cerca de 30 milhões de beneficiários têm direito ao abono, incluindo:

  • Aposentados
  • Beneficiários do auxílio-doença
  • Beneficiário do auxílio-acidente
  • Beneficiário do auxilio-reclusão
  • Beneficiários da pensão por morte

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MP que antecipa 13° a aposentados só vale até hoje

MP que antecipa 13° a aposentados só vale até hoje

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