OAB perde ação que pedia para a Secretaria de Cultura liberar R$ 700 milhões via Lei Rouanet

OAB perde ação que pedia para a Secretaria de Cultura liberar R$ 700 milhões via Lei Rouanet.

“OAB pediu ao Judiciário liberação de R$ 700 mi da lei Rouanet em 24h. Juiz Itagiba Catta Preta indeferiu este mandado de segurança coletivo alegando, dentre outros fatores que:

-a previsão na LOA (lei orçamentária anual) é mera expectativa de direito e não direito subjetivo;

-que o TCU entende da mesma maneira;-a renúncia fiscal é dinheiro público, logo, tem o mesmo controle;-

-OAB não demonstrou ilegalidade da Secretaria de Cultura;

-Lei Rouanet diz respeito a política de governo, não ao poder judiciário;

-Economia sempre existiu em qualquer modelo de governo.

Decidiu o juiz: “Contudo, não cabe o Poder Judiciário fazer políticas públicas na área cultural tampouco impor nada neste tema. Não é o Judiciário o poder destinado a concretizar escolhas discricionárias culturais. Bem o contrário, todos esses temas ficam a cargo dos poderes Executivo e Legislativo, cujos membros são eleitos e cuja estrutura dispõe de dados para a tomada dessa espécie de decisão.”

Complementou: “Não há como deslegitimar a escolha do Poder Executivo, ainda que pela inação. Às vezes não agir é também uma escolha, aliás, por vezes a melhor possível.Assim, entendo incabível um controle jurisdicional do procedimento quanto à oportunidade e conveniência de escolhas culturais, sobretudo pela falta de um parâmetro seguro para o exercício desse controle, pelo risco na formulação e execução de políticas públicas, que são agendas típicas de programa de governo”.

E finalizou: “Nós não vivemos mais em uma democracia. Vivemos em uma democracia – onde as emoções importam mais do que a razão. Quanto mais fortes forem os sentimentos, quanto melhor você gerar indignação, mais influência você terá. Nunca use palavras quando os emojis podem fazer o trabalho.”

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OAB perde ação que pedia para a Secretaria de Cultura liberar R$ 700 milhões via Lei Rouanet

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