Olavo de Carvalho é Condenado a pagar 2,9 milhões a Caetano Veloso

Olavo de Carvalho é Condenado a pagar 2,9 milhões a Caetano Veloso por publicações em redes sociais que desagradaram o cantor.

A decisão refere-se à uma publicação de 2017, onde a justiça acatou os argumentos da defesa de Caetano Veloso, dando um prazo de 48 horas para que a publicação fosse removida das redes sociais do escritos, o que não aconteceu.

Na ocasião, o Escritor Olavo de Carvalho fez publicações que sugeriam que o Cantor Caetano Veloso estaria envolvido em atos de pedofilia.

Caetano Veloso, por meio de seus advogados, acionou a justiça que determinou uma multa no valor de 10 mil reais por dia em caso de descumprimento da decisão de retirar as postagens.

O escritor foi condenado à pagar uma indenização de 40 mil reais por danos morais e esse valor atualizado já soma quase 66 mil reais.

Em mais um episódio dessa ação, agora, a juíza Renata Gomes Casanova, da 5oº vara cível do Rio de Janeiro, determinou que Olavo de Carvalho pague uma indenização de R$2.930.000,00. A quantia deve ser paga em um prazo máximo de 15 dias, segundo determinação da desembargadora.

Em setembro de 2019, a ação movida pelo próprio Caetano Veloso foi julgada procedente e não cabe mais recurso, ou seja, não cabe mais recurso no mérito.

Ainda na tentativa de reverter a decisão, Olavo de Carvalho interpôs um agravo de instrumento para tentar impugnar o valor da multa que foi depositada em juízo em agosto de 2019.

Veja abaixo a reportagem completa da Jovem Pan News

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Olavo de Carvalho é Condenado a pagar 2,9 milhões a Caetano Veloso

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