Pena de Condenado é reduzida pelo STJ com base em decreto de armas

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu em outubro um habeas corpus de ofício para reduzir a pena de um condenado por posse irregular de munições de uso restrito, com base no decreto de armas.

De acordo com o que mostrou um levantamento feito pelo G1, os novos decretos que alteram as regras sobre o uso de armas de fogo e munições foram usados pela defesa de criminosos condenados e presos no Rio de Janeiro para beneficiá-los na Justiça.

57 decisões da segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) foram identificadas, assinadas entre 11 de maio e 20 de dezembro de 2019 (quando começou o recesso do Judiciário), nas quais decretos presidenciais foram citados como argumentos para justificar a revisão de condenações.

No STJ, um homem condenado por posse irregular de duas munições de uso restrito calibre .357 alegou que os novos decretos permitiram a posse desse tipo de munição.

A defesa questionou a condenação, a um ano de detenção, afirmando que os novos decretos beneficiam o réu, já que são mais benéficos do que a lei anterior. Nesse mesmo sentido, o Ministério Público Federal deu parecer favorável.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, afirmou que “lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado”.

“Mister se faz a desclassificação da conduta, uma vez que referidas munições passaram a ser de uso permitido”, disse na decisão, acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Turma.

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