PGR afirma que mensagens hackeadas não provam a inocência de Lula

PGR afirma que mensagens hackeadas não provam a inocência de Lula.

O procurador Geral da Republica interino, Alcides Martins, enviou, nesta sexta-feira (20/9), ao Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido para que seja negado o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a decisão, de agosto, do ministro Edson Fachin.

Lula segue preso desde Abril de 2018, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo referente ao Sítio de Atibaia.

Além disso, Lula é réu em diversas ações penais na Operação Lava Jato.

PGR afirma que mensagens hackeadas não provam a inocência de Lula

Neste parecer enviado ao STF, Martins afirma que as mensagens hackeadas do celular do Coordenador da Força-Tarefa Operação lava Jato, Deltan Dallagnol, são provas ilícitas e que não comprovam a inocência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Os advogados do petista alegam que fatos novos revelados pelo site The IntercePT Brasil por meio da publicação de diálogos entre Procuradores da Operação Lava Jato e o então juiz Sérgio Moro por meio de aplicativo de mensagens (Telegram) apontam para a suspeição dos procuradores da República que atuaram no processo contra Lula.

Também questionaram a negativa do ministro Fachin relativa à solicitação de compartilhamentos das provas colhidas no inquérito 4.871, instaurado de ofício pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, para apurar fake news e ataques contra magistrados da corte

Na tréplica ao agravo regimental, o procurador pede que seja mantida integralmente a decisão de Fachin.

Martins defende que os supostos diálogos extraídos do aplicativo Telegram entre membros do MPF e do Poder Judiciário, não tiveram sua “autenticidade e integridade verificadas por meio de perícia”.

O entendimento é de que as mensagens “não têm valor probatório”.

Em relação ao pedido de compartilhamento de informações do inquérito instaurado pelo STF, o PGR destaca que a produção de elementos de provas é ônus do autor do habeas corpus.

Alcides Martins avalia ainda que embora a jurisprudência do STF permita ao terceiro interessado, no exercício regular do seu direito de defesa, ter acesso aos elementos de investigação que lhe digam respeito, Lula “não demonstrou ser parte legítima para fazer qualquer pedido relativo ao Inquérito 4.781″.

Isso porque o ex-presidente não apresentou elementos capazes de demonstrar que é alvo da investigação.

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PGR pede ao Supremo que negue pedido de anulação e suspensão de ações penais contra Lula
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