Prefeitura de Periquito publica novo Decreto e atualiza as medidas de enfrentamento da Covid-19

Prefeitura de Periquito publica novo Decreto e atualiza as medidas de enfrentamento da Covid-19.

A Prefeitura Municipal de Periquito acaba de publicar um novo decreto Atualizando as medidas de prevenção e enfrentamento em face da COVID-19 e dá outras providências.

Devido o aumento no número de casos de Covid-19 em Periquito, a Secretaria de Saúde e os órgãos de fiscalização da Agência de Vigilância Sanitária, orientaram a Prefeitura a aumentar as restrições, ao comércio, eventos, cultos religiosos, bares e restaurantes.

O município, registra nesta quarta-feira (02/12), 29 casos ativos da doença.

Confira o último Boletim Epidemiológico:

##Boletim Epidemiológico nº 195##

Confira a situação atual do novo coronavírus em nosso município:

Confirmamos mais SEIS CASOS. Todos na sede. Precisamos continuar redobrando os cuidados para que não tenhamos crescimento desordenado de casos em Periquito.

Contamos com a população nessa dura jornada. Não se esqueça que não temos leitos de hospital em nosso município. A distribuição do total de casos confirmados está dividida em: DOIS casos no Assentamento Liberdade, NOVE casos em Pedra Corrida, 22 casos em Serraria, 22 casos em São Sebastião do Baixio e o restante na sede.

#PraCegoVer: ilustração de fundo amarelo e pequenos quadros de cor verde-escuro. Em cada um desses pequenos quadros consta a descrição dos casos da COVID-19 no município de Periquito, Minas Gerais, atualizados no dia 2 de dezembro de 2020.

Em uma fonte de cor branca, são informados todos os dados: 52 casos suspeitos (onde há, ainda, um óbito suspeito), 69 isolados por contato, 405 pessoas já cumpriram isolamento, 187 casos foram confirmados, sendo que 147 pessoas já estão curadas, 29 casos estão ativos, um periquitense está internado em UTI, duas pessoas internadas em enfermaria e houve 11 mortes. Temos 258 casos descartados. Destes, um óbito também foi descartado.

Acompanhe abaixo o novo decreto, assinado pelo prefeito Geraldo Martins Godoy:

DECRETO Nº 027, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020

“Atualiza as medidas de prevenção e enfrentamento em face da COVID-19 e dá outras providências.”

GERALDO MARTINS GODOY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PERIQUITO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Periquito e;

CONSIDERANDO, que compete ao Município a preservação do bem-estar da população quando da notícia de uma pandemia em âmbito mundial, bem como a adoção de medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter as medidas de prevenção, com isolamento social, recomendadas pelas autoridades sanitárias;

CONSIDERANDO os decretos municipais nº 06 de 20 de março de 2020 e 12 de 1° de junho de 2020, que definem medidas de restrições para o enfrentamento da pandemia e dá outras providências.

CONSIDERANDO o dever de adoção de medidas emergenciais de prevenção e enfrentamento à COVID-19, observando-se as características do município e de sua população;

CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na qual dispõe da autonomia dos municípios em realizar medidas de isolamento social para conter a Pandemia;

CONSIDERANDO, que há necessidade de se desenvolver outras medidas para aprimorar a prevenção da crise que a pandemia de COVID-19 estar a gerar na saúde e na economia do país, com reflexos para o nosso município, especialmente diante do alto número de infectados nos últimos dias no Município de Periquito – MG;

DECRETA:

Art. 1° – Fica a rede de comércio deste Município autorizada a funcionar, diariamente, de segunda-feira a sábado de 07:00h às 19:00h, com exceção das padarias locais que poderão funcionar a partir das 06:00h.

Prefeitura de Periquito publica novo Decreto e atualiza as medidas de enfrentamento da Covid-19

§1° – Os comércios considerados como essenciais, tais como supermercados, farmácias, sacolões, mercearias, açougues e padarias, poderão funcionar também, aos domingos e feriados até às 12 horas.

§2° – Excepcionalmente, ficam as lanchonetes autorizadas a funcionar com serviços de entrega de seus produtos de segunda-feira a domingo até às 22 horas.

Art. 2º – Fica proibida a realização de eventos que causem ou possam causar aglomeração de pessoas, como festas, eventos particulares domiciliares, comemorações, confraternizações e qualquer outro tipo reunião dessa natureza, em vias públicas, casas, sítios, apartamentos, fazendas e áreas de uso comum de condomínios verticais, horizontais e loteamentos fechados.

Art. 3º – Fica proibida a realização de cultos e eventos em igrejas e afins pelo período de 15 (quinze) dias, a partir do dia 04 de dezembro de 2020, quando se dará nova avaliação e regulamentação acerca da normalidade do funcionamento dos mesmos.

Art. 4 º – Ficam vedadas propagandas com carro volante, enquanto perdurar a situação de calamidade pública em saúde causada pela pandemia da COVID-19.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Periquito – MG, em 01 de dezembro de 2020.

Geraldo Martins Godoy

Prefeito Municipal

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