Projeto que envolve o Detran tem votação adiada; relator vê inconstitucionalidade

Projeto que envolve o Detran tem votação adiada; relator vê inconstitucionalidade.

O governo estadual propõe a rescisão do registro e da terceirização do contrato de financiamento de veículos com o Detran, para que a própria gestão de tráfego e a Celepar assumam conjuntamente o serviço, reduzindo a cobrança de R $ 350 para R $ 173,37, o que também é difícil de administrar na Assembleia Legislativa.

O vice-primeiro-ministro Theo Medeiros (PTB), relator do projeto na Comissão de Constituição e Judiciário da Câmara, apontou indícios de inconstitucionalidade do projeto.

Ele encaminhou pedido de cancelamento de due diligence para que governo e Detran explicassem a proposta, mas foi derrotado na votação. Em seguida, Medeiros pediu que a entrega de seu relatório fosse adiada para esta quarta-feira, e ele já disse que continuará inconstitucional.

Para os agentes, é inconstitucional a cobrança de valores acima do valor exigido em lei para os custos do serviço a serem aplicados a outras secretarias da administração estadual, especialmente o Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

“Sei que os discursos soam muito bons aos ouvidos do público. Pode reduzir até 10 milhões de reais por mês, mas é preciso lembrar que temos que obedecer às regras do jogo. A Constituição não pode ser revogada.

Detran

Estamos falando de despesas. Desde 1988, o custo da Constituição exige consideração. Isso não é um imposto e não pode ser reinvestido onde o governo quiser.

O agente disse que é recomendável que o excedente arrecadado seja destinado a outros órgãos do governo, principalmente o DER. Ele citou dois regulamentos do Detran e informou que a taxa de serviço era de 40 reais.

“Então, minha opinião é que o custo do serviço é de R$ 40 ou R$ 170,00 devido ao baixo custo da interpretação do governo sobre o serviço. Se quiser fazer isso, faça de forma correta e determine o valor correto do serviço. Disse, tenho pedido esse esforço para não atrapalhar o andamento do projeto, pois a decisão inconstitucional do CCJ é decisiva.

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