Prolongamento do auxílio emergencial tem novas regras

Prolongamento do auxílio emergencial tem novas regras para as próximas quatro parcelas disponibilizadas pelo governo Bolsonaro para as pessoas que perderam sua renda em razão da pandemia do novo Coronavírus.

No decorrer desta semana já havia sido anunciado a prorrogação do auxílio emergencial, onde terá o aumento de mais quatro parcelas no valor de R$ 300.

No entanto, foi informado nesta quinta-feira (03), que houve alterações nas regras para aqueles que serão beneficiados com as parcelas.

O intuito da criação do auxílio, foi para ajudar famílias que perderam suas rendas por causa da pandemia e não possuíam nenhuma outra forma de sustento.

No começo foi informado que seriam três parcelas de R$ 600, logo em seguida estenderam outros dois meses, e agora, em valor reduzido até dezembro.

Veja a seguir, de acordo com a Medida Provisória, quem não poderá receber as sucessivas parcelas:

  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Mora no exterior
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

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Prolongamento do auxílio emergencial tem novas regras

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