Segunda Turma do STF nega semiaberto a Geddel Vieira Lima

Segunda Turma do STF nega semiaberto a Geddel Vieira Lima, condenado a 14 anos de prisão por corrupção.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (19/10), o podido da defesa do ex-deputado federal Geddel Vieira Lima (MDB/BA), para a progressão de pena para o regime semiaberto.

Geddel Vieira Lima foi condenado a 14 anos de prisão por crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso do Bunker dos R$ 51 milhões em Salvador (BA).

O colegiado, formado pelos ministros, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Edson Fachin, entendeu que o não pagamento da multa (106 dias-multa), impede a progressão ao regime semiaberto.

A defesa de Geddel recorreu da decisão do ministro Luiz Edson Fachin, que em março o intimou a efetuar o recolhimento da multa- que se somava, na época R$ 1.625.977, 52 – para que tivesse a progressão do regime.

Os advogados alegaram que não existe norma legal que condicione o pagamento da sanção ao avanço do regime.

Segunda Turma do STF nega semiaberto a Geddel Vieira Lima

O presidente do STF, Luiz Edson Fachin, afirmou que para se obter a progressão do regime, é necessário preencher os requisitos, dentre eles, o recolhimento do valor da multa, salvo se o preso comprovar que não tem como realizar o pagamento, mesmo em parcelas da sanção.

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Para o relator, Geddel não providenciou o recolhimento da quantia nem apresentou justificativas sobre eventual impossibilidade de fazê-lo, o que impediu o deferimento de progressão.

O entendimento foi combinado por Gilmar Mendes, Lúcia e Mello. O único contrário foi Ricardo Lewandowski.

A reportagem do R7 busca contato com a defesa do ex-deputado. O espaço está aberto para manifestação.

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