STF decide que converter flagrante em prisão preventiva é ilegal

STF decide que converter flagrante em prisão preventiva é ilegal.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (07/10), por unanimidade, que é ilegal a conversão do de uma prisão em fragrante, em prisão preventiva.

Na votação, os ministros da Corte, entenderam que qualquer pessoa presa em fragrante tem direito à realização da audiência de custódia, que pode ser efetivada, em situações excepcionais, mediante utilização do sistema de videoconferência, sob pena de não subsistir a prisão.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello, relator da ação, firmou o entendimento de que o magistrado competente não pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva porque a medida “depende necessariamente, de representação da autoridade policial ou do requerimento do Ministério Público.”

O julgamento leva em conta a alteração trazida pela “Lei Anticrime”, que alterou as partes do Código de Processo Penal e retirou a possibilidade de os juízes ordenarem a conversão de prisão preventiva de ofício.

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STF decide que converter flagrante em prisão preventiva é ilegal

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