STF suspende processo em que Serra e filha são réus por lavagem de dinheiro

STF suspende processo em que Serra e filha são réus por lavagem de dinheiro.

A denúncia foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na quarta-feira à tarde (29). No mesmo dia, o presidente do STF ordenou a suspensão da investigação da Lava Jato sobre o senador, José Serra.

O juiz federal Diego Paes Moreira (Diego Paes Moreira) decidiu nesta quinta-feira (30) suspender as acusações de lavagem de dinheiro contra o senador e ex-governador José Serra (PSDB) e sua filha Verônica Allende Serra.

O Ministério Público Federal (MPF) suspendeu o procedimento em uma declaração de que o procedimento era “excessivo” e afirmou em suas palavras que: “tomará as medidas apropriadas para retomar os procedimentos criminais no devido tempo”.

Continuando o juíz disse:

“Em que pese a decisão do STF não determinar de forma explícita que a presente ação penal seria abrangida pela determinação de suspensão, eis que em sua redação consta a indicação de que foi determinada a suspensão da investigação deflagrada, por cautela entendo que a presente ação penal deve ser suspensa até nova ordem do Supremo Tribunal Federal. Assim, em cumprimento ao quanto determinado pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação 42.355, suspenda-se o andamento dos presentes autos”.

STF suspende processo em que Serra e filha são réus por lavagem de dinheiro

MPF também se manifestou em nota:

“A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal em São Paulo entende indevida a suspensão da ação penal instaurada ontem em face de José Serra e Veronica Serra. Em primeiro lugar, porque a decisão liminar proferida pelo ministro Dias Toffoli suspendeu, expressamente, apenas investigação pertinente à chamada operação Revoada, nada falando sobre a denúncia já oferecida, que deu origem à ação penal. Em segundo lugar, e mais importante, porque, como amplamente noticiado, a denúncia em questão foi oferecida no exato mesmo dia em que feitas as buscas questionadas pelo ministro, não tendo, portanto, se baseado em quaisquer elementos de prova cuja obtenção o ministro considerou indevida. A denúncia se baseou em diligências e provas anteriores, sem qualquer relação com as diligências objeto da reclamação julgada liminarmente, e está inteiramente preservada quanto a seus efeitos”.

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