STJ irá decidir se acusados por atentado no Riocentro ainda podem ser julgados

No próximo dia 28 (quarta-feira), a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará se o atentado bomba no Riocentro em 1981 caracterizou-se como um crime contra a humanidade e, por esse motivo, é imprescindível.

Ou seja, o STJ irá decidir se os acusados ainda podem ser julgados.

O episódio foi uma tentativa fracassada de ataque a bomba durante um show comemorativo do Dia do Trabalhador.

O evento reunia mais de 20 mil pessoas no Centro de Convenções do Riocentro, em 30 de abril de 1981, no bairro Jacarepaguá.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a ação de militares da ala mais radical buscava a criação de um clima de medo na sociedade brasileira em relação a movimentos de esquerda para justificar a volta do recrudescimento da ditadura, que já estava em processo de abertura política.

O recurso especial foi apresentado ao STJ contra uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) em habeas corpus da defesa dos agentes do Estado supostamente envolvidos no atentado.

Entretanto, eles são réus em ação penal movida pelo MPF.

Ao julgar o habeas corpus, o TRF-2 determinou o trancamento da ação penal por considerar extinta a punibilidade dos agentes.

Na decisão, o tribunal considerou que os atos foram praticados clandestinamente, sem influência do Estado, e que não haveria causa que indicasse a imprescritibilidade.

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