STJ julgará se símbolo de partido pode ser registrado e explorado comercialmente

STJ julgará se símbolo de partido pode ser registrado e explorado comercialmente, no dia 10 de dezembro.

A Quarta Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), julgará no próximo dia 10 se símbolos de partidos políticos podem ser registrados e explorados comercialmente na condição de marcas.

O relator do caso será o ministro Marco Buzzi. O caso que está sob análise envolve uma disputa entre os partidos Federalista e Democratas sobre o uso do símbolo que retrata uma árvore com três copas circulares e cule sem folhas.

O Federalista, autor da ação, alega que faz uso do emblema desde 2000 e que tem o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) desde 2005. O DEM o atual emblema desde 2007.

Na primeira instância, a Justiça entendeu que a Lei de Marcas e Patentes não se aplica ao caso porque partido político não desenvolve atividades comerciais ou industriais.

Essa decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Pra o TJ-DF, a legislação “se refere apenas ao registro de marcas de produtos empresariais e de outras entidades que não sejam partidos políticos”.

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STJ julgará se símbolo de partido pode ser registrado e explorado comercialmente

STJ julgará se símbolo de partido pode ser registrado e explorado comercialmente

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