STJ suspende cobrança de multa de R$ 300 milhões do IBAMA à Petrobras

STJ suspende cobrança de multa de R$ 300 milhões do IBAMA à Petrobras.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha, deferiu um pedido de tutela provisória para suspender a cobrança de uma multa, no valor de R$ 300 milhões do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) à Petrobras por uma suposta operação em uma de suas plataformas de petróleo, que seria sem licença ambiental.

Nos autos do processo, mostra que a Petrobras foi multada na década de 1990 por supostamente operar plataformas de petróleo sem autorização ambiental. Ou seja, essa não seria a primeira vez que a estatal passa por isso.

Após ter analisado o caso, Noronha concedeu tutela provisória para “suspender a exigibilidade dos créditos discutidos no processo, até o trânsito em julgado da decisão que vier a ser proferida ou até quando estiver vigente a garantia ofertada”.

Em sua decisão, o ministro determinou ainda que o nome da Petrobras seja retirado do registro do Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público (CADIN) até que o recurso possa ser analisado, e seja julgado o mérito do recurso aplicado contra a multa.

“Porém, se não tiver seu nome limpo nos registros do CADIN, será obstada de fazê-lo, suportando, consequentemente, grande prejuízo, pois será privada a exploração de recursos naturais diretamente afetos a suas atividades fim” explicou o ministro em sua decisão.

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