Supremo marca datas para julgar tabela de frete e porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou, na noite da última sexta-feira (14), a pauta de julgamentos do segundo semestre.

De acordo com a pauta, a validade da tabela de fretes será julgada em 4 de setembro e o porte de drogas para consumo em 6 de novembro.

Embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tenha pedido a inclusão, a pauta divulgada não prevê o julgamento sobre a validade de prisões após condenações em segunda instância.

Tabela de Frete:

Ações apresentadas ao STF contestam a medida provisória editada no governo Michel Temer que insistiu a tabela com preços mínimos para o frete rodoviário.

Na ocasião, a MP atendeu aos caminhoneiros que faziam greve em todo o país.

Porte de Drogas:

Na ocasião, Teori Zavascki pediu vista, o processo ficou com o sucessor, Alexandre de Moraes, que liberou o tema para julgamento no fim do ano passado.

Os três ministros que já votaram propuseram criminalização do porte de drogas para uso próprio.

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