Toffoli determina que União retire MG e RN do cadastro de inadimplência

Toffoli determina que União retire MG e RN do cadastro de inadimplência.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, determinou que a União retire as inscrições dos estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Norte de três cadastros de inadimplência.

Os cadastros são:

  • Cadastro Único de Convênios (CAUC)
  • Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN)
  • Sistema Integrado de Administração Financeira (FIAFI)

Dias Toffoli, ao proferir as decisões no âmbito das Ações Cíveis Originárias (ACOs) 3341 e 3342, ele buscou evitar a possibilidade dos estados perderem prazos para a celebração de contratos e convênios, o que colocaria em risco a continuidade, o que colocaria em risco a continuidade de políticas públicas implementadas por meio do repasse de verbas federais.

Além disso, o ministro registrou a inclusão nos cadastros restritivos de créditos da União violava o principio constitucional do devido processo legal. As informações estão no site do Supremo Tribunal Federal.

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Toffoli determina que União retire MG e RN do cadastro de inadimplência

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