TRF-3 extingue ação do MPF contra André do Rap
TRF-3 extingue ação do MPF contra André do Rap, e diz ele e outros dois réus já haviam sido condenados em outra ação.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-3), em São Paulo extinguiu nesta quinta-feira (22/10), uma ação do Ministério Público Federal (MPF), contra o narcotraficante André do Rap.
Segundo nota divulgada pelo TRF-3, André do Rap e outros três réus, “já haviam sido condenados por associação para o tráfico transnacional de drogas nos autos nº 0012478-85.2013.4.03.6104, relativamente ao mesmo contexto fático narrado na denúncia, não sendo possível que fossem condenados duas vezes pelos mesmos fatos.”
André do Rap saiu da Penitenciária II de Presidente Venceslau no dia 10/10, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello.
O ministro concedeu habeas corpus a André do Rap e ter determinou a soltura do narcotraficante internacional.
Horas depois, o presidente da Corte, Luiz Fux revogou a soltura do traficante e desde então, as Polícias Civis, Federal, Internacional e tentam localizar o traficante.
Considerado um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC), André do Rap havia sido preso em setembro de 2019 em uma mansão na cidade de Angra dos Reis, no Rio de Janeiro.
Na época, foram apreendidos com ele diversos bens, helicóptero, no valor de R$ 7 milhões, uma lancha Azimut, de 60 pés, avaliada em aproximadamente em R$ 6 milhões, e um veículo modelo Tucson.
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